DECRETO N. 18.700, DE 8 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro dentro da verba 321 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria de Publicidade Agricola, as dotações dos itens, na seguinte forma:



Artigo 2.º - Com as importâncias provintentes da redução feita no artigo anterior, ficam Suplementadas e Criadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos ítens, na seguinte forma:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.