DECRETO N. 18.700, DE 8 DE JULHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR
DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam reduzidas, dentro dentro da verba 321 do
orçamento
vigente, atribuída à Diretoria de Publicidade Agricola,
as dotações dos
itens, na seguinte forma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provintentes da
redução feita
no artigo anterior, ficam Suplementadas e Criadas, dentro da mesma
verba e orçamento, as dotações dos ítens,
na seguinte forma:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.