DECRETO N. 18.700-A, DE 8 DE JULHO DE 1949
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo
43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei federal n. 3385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser
desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial uma
área de terras de 104.394,22 metros quadros (cento e quatro mil,
trezentos e noventa e quatro metros quadros e vinte e dois decimetros
quadros), inclusive benfeitorias na mesma existentes, situada no sitio
"Pedra Branca", em Tremenbé, município e comarca da
Capital, encravada
no Horto Florestal da Cantareira, da Secretaria da Agricultura e
necessária à sua ampliação, área
essa constituida de varias glebas, que
consta pertencerem ao dr. Manoel Ferreira e d. Gregoria
Gonçalves
Ferreira ou seus sucessores e com as seguintes divisa e
confrontações:
"o perimetro começa na cerca da Estrada de Ferro Cantareira, em
um
ponto distante cinco metros da estaca 0, e 54,70 ms. da Parada "Pedra
Branca", seguida pela referida cerca, nos seguintes rumos
magnéticos e
distâncias: 66° 25' NO - 15,78 m.; 76° 35' NO - 16.98m.;
87° 35' NO -
15.35 m.; 83° 45' SO - 15.80 m.; 67° 09' SO - 27.33 m.; 59°
29' SO -
28,30 m.; 33° 51'SO 22,80 m. 13° 40' SO - 15,85 ms.; 6° 22'
SE - 20,00
m.; 29° 30' SE - 20.00 m.; 48° 00' SE - 30,30 ms.; 54° 19'
SE - rumos
esses que à distancia de 21,10 metros encontra um valo (estaca
13), dai
seguindo por êste rumo de 79° 14' NE até a
distância de 32.00 metros,
encontra um córrego, pelo qual sobe no rumo de 77° 25' SE
até a
distância de 76,00 metros (estaca 15), onde encontra um valo pelo
qual
segue com 57° 17' SE - 46.90 metros; 83° 33' NE - 119.79 ms.
85° 22' NE
- 92,20 metros: 1° 03' NO, rumo êsse que, deixando o valo,
atravessa a
Estrada de Ferro Cantareira e à distância de 31.50 metros
encontra
novamente o córrego já referido e por êle sobe com
73° 00' NE - 59.50
metros; 88° 42' SE - 78,84 metros e daí, deixando o
córrego com 6° 19'
NO à distância de 68, 40 metros encontra um valo, pelo
qual segue com:
46° 30' NO - 71.50 metros; 44° 00' NO - 38.40 metros; 20°
00' NO 61.00
metros: 21° 00' NO - 46.15 metros; 29° 03' NE - 36.40 metros e
7° 45'
NE - 58.80 metros (estaca 28), ponto êsse em que a divisa,
deixando o
valo, segue até o marco de pedra com 67° 36' NO e 38.20
metros; dai
seguindo por uma picada em 87° 46' SO - 87.30 m., e 82° 49' SO,
que à
distância de 64,50 metros encontra outro marco de pedra, seguindo
daí
com 9° 04' SO 111.30 metros (estaca 32); 8° 46' SO - 187.90
metros
(estaca 33) e 14° 21' SO, que à distância de 13,50
metros encontra
novamente a cerca da Estrada de Ferro Cantareira, pela qual segue
até o
ponto de partida com 76° 19' NO - 18.40 metros; 69° 22' NO -
16.35
metros; 62° 02' NO - 12.85 metros 54° 56' NO - 46.78 metros e
58º 25"
NO, que à distância de 14.60 metros encontra o ponto
inicial, fechando
o perímetro. Confronta ao norte, a leste e ao sul com terras do
Horto
Florestal e a oeste com terras de dona Gregoria Gonçalves
Ferreira ou
seus sucessores, tudo de acôrdo com a planta n, 1.772, que com
êste
baixa, elaborada pela Secretaria da Agricultura.
Artigo
2° - As despesas com a execução do presente
decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da
Agricultura,
consignada no orçamento do Estado, sob n.o 337.2.28.280 -
Próprios do
Estado.
Artigo
3° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral