DECRETO N. 18.700-A, DE 8 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de terras encravadas no Horto Florestal da Cantareira, da Secretaria da Agricultura.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n. 3385, de 21 de junho de 1941,  
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, por via amigavel ou judicial uma área de terras de 104.394,22 metros quadros (cento e quatro mil, trezentos e noventa e quatro metros quadros e vinte e dois decimetros quadros), inclusive benfeitorias na mesma existentes, situada no sitio "Pedra Branca", em Tremenbé, município e comarca da Capital, encravada no Horto Florestal da Cantareira, da Secretaria da Agricultura e necessária à sua ampliação, área essa constituida de varias glebas, que consta pertencerem ao dr. Manoel Ferreira e d. Gregoria Gonçalves Ferreira ou seus sucessores e com as seguintes divisa e confrontações: "o perimetro começa na cerca da Estrada de Ferro Cantareira, em um ponto distante cinco metros da estaca 0, e 54,70 ms. da Parada "Pedra Branca", seguida pela referida cerca, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 66° 25' NO - 15,78 m.; 76° 35' NO - 16.98m.; 87° 35' NO - 15.35 m.; 83° 45' SO - 15.80 m.; 67° 09' SO - 27.33 m.; 59° 29' SO - 28,30 m.; 33° 51'SO 22,80 m. 13° 40' SO - 15,85 ms.; 6° 22' SE - 20,00 m.; 29° 30' SE - 20.00 m.; 48° 00' SE - 30,30 ms.; 54° 19' SE - rumos esses que à distancia de 21,10 metros encontra um valo (estaca 13), dai seguindo por êste rumo de 79° 14' NE até a distância de 32.00 metros, encontra um córrego, pelo qual sobe no rumo de 77° 25' SE até a distância de 76,00 metros (estaca 15), onde encontra um valo pelo qual segue com 57° 17' SE - 46.90 metros; 83° 33' NE - 119.79 ms. 85° 22' NE - 92,20 metros: 1° 03' NO, rumo êsse que, deixando o valo, atravessa a Estrada de Ferro Cantareira e à distância de 31.50 metros encontra novamente o córrego já referido e por êle sobe com 73° 00' NE - 59.50 metros; 88° 42' SE - 78,84 metros e daí, deixando o córrego com 6° 19' NO à distância de 68, 40 metros encontra um valo, pelo qual segue com: 46° 30' NO - 71.50 metros; 44° 00' NO - 38.40 metros; 20° 00' NO 61.00 metros: 21° 00' NO - 46.15 metros; 29° 03' NE - 36.40 metros e 7° 45' NE - 58.80 metros (estaca 28), ponto êsse em que a divisa, deixando o valo, segue até o marco de pedra com 67° 36' NO e 38.20 metros; dai seguindo por uma picada em 87° 46' SO - 87.30 m., e 82° 49' SO, que à distância de 64,50 metros encontra outro marco de pedra, seguindo daí com 9° 04' SO 111.30 metros (estaca 32); 8° 46' SO - 187.90 metros (estaca 33) e 14° 21' SO, que à distância de 13,50 metros encontra novamente a cerca da Estrada de Ferro Cantareira, pela qual segue até o ponto de partida com 76° 19' NO - 18.40 metros; 69° 22' NO - 16.35 metros; 62° 02' NO - 12.85 metros 54° 56' NO - 46.78 metros e 58º 25" NO, que à distância de 14.60 metros encontra o ponto inicial, fechando o perímetro. Confronta ao norte, a leste e ao sul com terras do Horto Florestal e a oeste com terras de dona Gregoria Gonçalves Ferreira ou seus sucessores, tudo de acôrdo com a planta n, 1.772, que com êste baixa, elaborada pela Secretaria da Agricultura.

Artigo 2° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado, sob n.o 337.2.28.280 - Próprios do Estado.

Artigo 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
César Lacerda de Vergueiro
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na   Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral