DECRETO N. 18.702, DE 11 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do art.22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-44,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "J", no Departamento da Produção Vegetal, da mesma
Se cretaria e ocupado, em carater efetivo, pelo Senhor Antonio Luiz
Martinelli.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele acupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao De partamento da
Produção Vegetal, pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral