DECRETO N. 18.702, DE 11 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art.22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18-8-44,
Decreto:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Se cretaria e ocupado, em carater efetivo, pelo Senhor Antonio Luiz Martinelli.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele acupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao De partamento da Produção Vegetal, pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral