DECRETO N. 18.705, DE 12 DE JULHO DE 1949

Dispõe sôbre a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista.

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica deferida á Estrada de Ferro Sorocabana a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação, cujas ações, em sua maioria, pertenceu à Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas fica autorizada a tomar as providências necessárias para abertura do crédito para atender aos compromissos da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação, nos têrmos a que se refere a ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1948 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 1.° do decreto-lei estadual n. 16.038 de 4 de setembro de 1946.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.