DECRETO N. 18.705, DE 12 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre a
administração dos serviços da Companhia de
Navegação Fluvial Sul Paulista.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica deferida
á Estrada de Ferro Sorocabana a administração dos
serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul
Paulista, em liquidação, cujas ações, em
sua maioria, pertenceu à Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas fica autorizada a tomar as
providências necessárias para abertura do crédito
para atender aos compromissos da Companhia de Navegação
Fluvial Sul Paulista, em liquidação, nos têrmos a
que se refere a ata da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30 de setembro de 1948 e de acordo com o parágrafo
único, do artigo 1.° do decreto-lei estadual n. 16.038 de 4
de setembro de 1946.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.