DECRETO N. 18.706, DE 12 DE JULHO DE 1949

Aprova os têrmos do contrato para sub-locação ao Govêrno do Estado, pelo Sr. Jayme Sá Fernandes, de um prédio de propriedade do Sr. Armando Barros Pereira, situado em Rio Claro, à Ave- nida 5 (cinco), ns. 173 e 179, a fim de nele ser inatalada a Delegacia Regional de Ensino local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para sub-locação ao Govêrno do Estado, pelo Sr. Jayme Sá Fernandes, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os aluqueres de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Armando Barros Pereira, situado em Rio Claro, à avenida 5 (cinco), ns. 173 e 179 a fim de nele ser instalada a Delegacia Regional de Ensino local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949,

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.