DECRETO N. 18.707, DE 12 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre redução e criação de alinea, dentro da verba n. 177.
ADHERMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da alínea 100 -
contratados - a importância de dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros, ( Cr$ 2.500.000,00), para a criação da
alínea 101 - mansalistas - dentro da verba n. 177, código
8-46-l, Pessoal, do orçamento vigente, atribuida ao
Serviço Dentário Escolar.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiões em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral