DECRETO N. 18.709, DE 12 DE JULHO DE 1949
Aprova as alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado do São Paulo Sociedade Anônima.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe requereu o Banco do
Estado de São Paulo Sociedade Anônima, com séde na
Capital do Estado,
Decreta:
Artigo único - Ficam
aprovadas as alterações feitas nos estatutos do Banco do
Estado de São Paulo S|A., de acôrdo com a
resolução da assembléia geral
extraordinária de seus acionistas, realizada em 10 de abril de
1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 do julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral