DECRETO N. 18.710, DE 12 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e nos termos do artigo 22,do Decretolei
n.14.138. de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do
Trabalho, Industria e Comércio, um (1) cargo da classe "K", da
carreira de Almoxarife lolado no Departamento de
Administração,da referida Secretaria e ocupado peio
senhor Antonio Carlos Barbosa Spinola.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
aer pago por conta da dotação correspondente ao seu
cargo, mediante atestado de frequência encaminhado á
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo
Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 3.º - O titulo ao funcionário de que trata
êste Decreto será, apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Industria e Comércio, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo da Estado de São Paulo, em 12 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João fosé Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral