DECRETO N. 18.712, DE 15 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais a de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14 138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado em caráter efetivo pela senhora Maria Vieira Fernandes Pinheiro.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria de Contabilidade ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.