DECRETO N. 18.712, DE 15 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais a de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n.
14 138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, ocupado em caráter efetivo pela
senhora Maria Vieira Fernandes Pinheiro.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela
Diretoria de Contabilidade ao Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a
apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.