DECRETO N. 18.713, DE 15 DE JULHO DE 1949,
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138. de 18.8.44,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "M", da carreira de
Agrônomo, do QSA - PP - .III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo senhor Alcides Ribeiro Teixeira.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionario
relotado por êste decreto, continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal, pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.