DECRETO N. 18.713, DE 15 DE JULHO DE 1949,

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138. de 18.8.44,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "M", da carreira de Agrônomo, do QSA - PP - .III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor Alcides Ribeiro Teixeira.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionario relotado por êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.