DECRETO N. 18.714, DE 15 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre alterações das tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) a
dotação do item 140 - Diárias -
sub-consignação 14 - Diárias e ajudas de custo -
Consignação 1 - Pessoal Variável - da verba 344 -
Pessoal - Código 8.57.1, do orçamento vigente, atribuida
ao Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita, pelo artigo anterior, fica suplementado,
na mesma verba, Código, Consignação e
Orçamento,o item 100 - Contratados - da
sub-consignação 10 - Extranumerários.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.