DECRETO N. 18.716, DE 15 DE JULHO DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidss, dentro da verba 330 do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Imigração e Colonização, as dotações dos itens, na seguinte forma:


Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens na seguinte forma:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho ds 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.