DECRETO N. 18.716, DE 15 DE JULHO DE 1949
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidss, dentro da verba 330 do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Imigração e Colonização, as
dotações dos itens, na seguinte forma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da
redução feita no artigo anterior, ficam suplementadas,
dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos
itens na seguinte forma:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho ds 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.