DECRETO N. 18.717, DE 15 DE JULHO DE 1949
Declara de utilidade publica um imovel situado no distrito e
município
de Itatinga, comarca de Botucatu, necessário aos serviços
da Estrada de
Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da
Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n,
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um
terreno com a area total de 133.095,00m2 (cento e trinta e três
mil,
seiscentos e noventa e cinco metros quadrados, abaixo descrito, que
consta pertencer ao espolio de Luiz Sterza situado no distrito e
município de itatinga, comarca de Botucatu, destinado ao novo
traçado
da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n.
467 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário
de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, com as seguintes
divisas e confrontações:
1ª Parte: - partindo do ponto A,
situado à esquerda do eixo locado
entre Rubrão Junior e Avaré na altura da estada 495+6.80,
seguem em
curva, pela faixa de 80,00m com o rumo geral de SW 71°10' na
distância
de 42,00m ate o ponto B, dai seguem em reta pela faixa, com o rumo SE
15°55 na distância de 86,50m até o ponto C; dai seguem
em reta, pela
faixa de uma avenida projetada, com o rumo SE 61°45' na
Distância de
267,00m até o ponto D; dai seguem em reta, por uma cerca com o
rumo SW
20°05' da distância de 13,50m, daí seguem em reta pela
faixa ou uma
avenida projetada, com o rumo NW 61º45' na distância de
273,00m até o
ponto F; dai seguem em reta, pela faixa com o rumo SW 75°30, na
distância de 223,00m até o ponto G; dai seguem em reta
pela faixa. com
o rumo NW 4°45, na distância de 118,00m até o ponto H;
dai seguem em
reta pela faixa de 80,00m com o rumo NW 86º23, na distância
de 193,00m
até o ponto I; dai, por uma cerca em reta que corta o eixo na
estaca
514+7,60, seguem na distância de 97,50m ate o ponto O; daí
seguem em
reta pela cerca, com o rumo geral de NE 14º15 na distância
de 178,00m
ate o ponto P, daí seguem pelo Rio Novo, rio acima, na
distância de
100,00m até o ponto Q; daí seguem em reta por uma cerca
com o rumo
geral SE 52º30 na distância de 220,00m até o ponto R;
daí seguem pela
cerca com o rumo SE 52°30' na distância de 94,50m até
o ponto A, onde
tiveram começo, tendo antes cortado o eixo na estaca 495+3,80.
Confronta entre os pontos A-B-C-D com o terreno do proprietário;
entre
os pontos D-E com a rua da estação; entre os pontos
E-F-G.H-J com o
terreno do proprietário, entre os pontos J-O-P com o terreno de
Francisco Thomazini; entre os pontos P-Q, pelo Rio Novo, com o terreno
do sr. Manoel C. Paixão; entre os pontos Q-R com o terreno de
João de
Andrade entre os pontos R-A com a faixa da Estrada.
2ª Parte: - partindo do ponto J,
situado à esquerda do eixo tocado
sobre a faixa de 80,00m seguem em reta, por essa faixa, com o rumo SW
86°23', na distância de 362,00m até o ponto K, dai, em
reta, por uma
cerca, que corta o eixo na estaca 533+18,05. seguem com o rumo NE
25.°25', na distância de 92,00m até o ponto L; dai
seguem em reta, pela
cerca com o rumo NE 24°45' na distância de 173,00m ate o
ponto M; daí
seguem em reta pela cerca com o rumo SE 51°15' na distância
de 225,00m
até o ponto N e daí seguem por uma cerca com o rumo geral
SE 43°50' na
distância de 106,00m até o ponto J onde tiveram
começo Confronta entre
os pontos J-K com o terreno do proprietário, entre os pontos
K-L-M com
o terreno de Guerino Biazon; entre os pontos M-N com a faixa do ramal
de Itatinga.
Artigo 2° - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3° -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da
verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no
orçamento
do Estado, sob n. 360.271.2 - Obras Ferroviárias Fundos
Especiais.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado, aos 15 de julho de 1949,
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 16 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Retificações
Na 1ª parte do artigo 1°, onde se lê: "... rumo SE 15°55 na distancia..."; leia-se: "... rumo SE 15° 55', na distancia ...; onde se lê: "... rumo SW 75°30, na distancia. leia-se: "... rumo SW 75° 30', na distancia. onde se lê: "... rumo NW 4°45, na distancia..."; leia-se: "... rumo NW 4°45', na distancia. e onde se lê: "... rumo geral de NE 14°15 na distancia...", leia-se: "... rumo geral de NE 14° 15' na distancia...".