DECRETO N. 18.717, DE 15 DE JULHO DE 1949

Declara de utilidade publica um imovel situado no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n, 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a area total de 133.095,00m2 (cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados, abaixo descrito, que consta pertencer ao espolio de Luiz Sterza situado no distrito e município de itatinga, comarca de Botucatu, destinado ao novo traçado da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana e constante da planta n. 467 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações:

1ª Parte: - partindo do ponto A, situado à esquerda do eixo locado entre Rubrão Junior e Avaré na altura da estada 495+6.80, seguem em curva, pela faixa de 80,00m com o rumo geral de SW 71°10' na distância de 42,00m ate o ponto B, dai seguem em reta pela faixa, com o rumo SE 15°55 na distância de 86,50m até o ponto C; dai seguem em reta, pela faixa de uma avenida projetada, com o rumo SE 61°45' na Distância de 267,00m até o ponto D; dai seguem em reta, por uma cerca com o rumo SW 20°05' da distância de 13,50m, daí seguem em reta pela faixa ou uma avenida projetada, com o rumo NW 61º45' na distância de 273,00m até o ponto F; dai seguem em reta, pela faixa com o rumo SW 75°30, na distância de 223,00m até o ponto G; dai seguem em reta pela faixa. com o rumo NW 4°45, na distância de 118,00m até o ponto H; dai seguem em reta pela faixa de 80,00m com o rumo NW 86º23, na distância de 193,00m até o ponto I; dai, por uma cerca em reta que corta o eixo na estaca 514+7,60, seguem na distância de 97,50m ate o ponto O; daí seguem em reta pela cerca, com o rumo geral de NE 14º15 na distância de 178,00m ate o ponto P, daí seguem pelo Rio Novo, rio acima, na distância de 100,00m até o ponto Q; daí seguem em reta por uma cerca com o rumo geral SE 52º30 na distância de 220,00m até o ponto R; daí seguem pela cerca com o rumo SE 52°30' na distância de 94,50m até o ponto A, onde tiveram começo, tendo antes cortado o eixo na estaca 495+3,80. Confronta entre os pontos A-B-C-D com o terreno do proprietário; entre os pontos D-E com a rua da estação; entre os pontos E-F-G.H-J com o terreno do proprietário, entre os pontos J-O-P com o terreno de Francisco Thomazini; entre os pontos P-Q, pelo Rio Novo, com o terreno do sr. Manoel C. Paixão; entre os pontos Q-R com o terreno de João de Andrade entre os pontos R-A com a faixa da Estrada.

2ª Parte: - partindo do ponto J, situado à esquerda do eixo tocado sobre a faixa de 80,00m seguem em reta, por essa faixa, com o rumo SW 86°23', na distância de 362,00m até o ponto K, dai, em reta, por uma cerca, que corta o eixo na estaca 533+18,05. seguem com o rumo NE 25.°25', na distância de 92,00m até o ponto L; dai seguem em reta, pela cerca com o rumo NE 24°45' na distância de 173,00m ate o ponto M; daí seguem em reta pela cerca com o rumo SE 51°15' na distância de 225,00m até o ponto N e daí seguem por uma cerca com o rumo geral SE 43°50' na distância de 106,00m até o ponto J onde tiveram começo Confronta entre os pontos J-K com o terreno do proprietário, entre os pontos K-L-M com o terreno de Guerino Biazon; entre os pontos M-N com a faixa do ramal de Itatinga.

Artigo 2° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado, sob n. 360.271.2 - Obras Ferroviárias Fundos Especiais.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado, aos 15 de julho de 1949,

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Retificações

Na 1ª parte do artigo 1°, onde se lê: "... rumo SE 15°55 na distancia..."; leia-se: "... rumo SE 15° 55', na distancia ...; onde se lê: "... rumo SW 75°30, na distancia. leia-se: "... rumo SW 75° 30', na distancia. onde se lê: "... rumo NW 4°45, na distancia..."; leia-se: "... rumo NW 4°45', na distancia. e onde se lê: "... rumo geral de NE 14°15 na distancia...", leia-se: "... rumo geral de NE 14° 15' na distancia...".