DECRETO N. 18.718, DE 15 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta :

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "E", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo sr.  José Severino Soares.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 18 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral