DECRETO N. 18.718, DE 15 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Atendente, padrão "E", do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento
de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo
sr. José Severino Soares.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 18 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral