DECRETO N. 18.719, DE 15 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de Cr$ 135.000,000 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) da alinea 404 - Jornais, rádio-difusão, publicações e encadernaços, para a alinea 497 - porcentagens ambas da verba n. 392 - Arrecadação - Sede -, Código Geral 8.11.4.4 - Despesas Diversas, 40 - Gastos Gerais, do orçamento Vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palacio ao Governo ao Estado ae Sao Paulo, aos 15 de junno ce 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rocrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral