DECRETO N. 18.719, DE 15 DE JULHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de Cr$ 135.000,000 (cento e trinta e cinco
mil cruzeiros) da alinea 404 - Jornais, rádio-difusão,
publicações e encadernaços, para a alinea 497 -
porcentagens ambas da verba n. 392 - Arrecadação - Sede
-, Código Geral 8.11.4.4 - Despesas Diversas, 40 - Gastos
Gerais, do orçamento Vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palacio ao Governo ao Estado ae Sao Paulo, aos 15 de junno ce 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rocrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral