DECRETO N. 18.720, DE 15 DE JULHO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade ao senhor Augusto Anurucioii, situado à, rua Carlos Gomes n. 232, em Pontal, para no mesmo funcionar o Posto de Assistência MédicoSanitária. do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, de acordo com o decteto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estdo da Saude Pública a na Assistência Sociaç, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos mediante o aluguel mensal de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$. 450,00, de um prédio de propriedade do senhor Augusto Anurucioli, situado à rua Carlos Gomes n. 232, em Ponta, para no mesmo funciona: o Posto de Assistência Médico- Sanitária local, do Departamento de Saúde.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios ao Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral