DECRETO N. 18.720, DE 15 DE JULHO DE 1949
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade ao senhor Augusto Anurucioii, situado à, rua Carlos Gomes n. 232, em Pontal, para no mesmo funcionar o Posto de Assistência MédicoSanitária. do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO SÃO PAULO, de acordo com o decteto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estdo da Saude Pública a na Assistência
Sociaç, para locação ao Governo do Estado, pelo
prazo de dois (2) anos mediante o aluguel mensal de quatrocentos e
cinquenta cruzeiros (Cr$. 450,00, de um prédio de propriedade do
senhor Augusto Anurucioli, situado à rua Carlos Gomes n. 232, em
Ponta, para no mesmo funciona: o Posto de Assistência
Médico- Sanitária local, do Departamento de Saúde.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios ao Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral