DECRETO N. 18.721, DE 15 DE JULHO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sennor Antonio Nunes, situado á rua Nhanhô Livramento n. 855, em Monte Alto, para no mesmo continuar funcionando o Posto de Assisténcia Medico-Sanitária e o Dispensário do Tracôma e Higiene Visual locais,do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assitencia Social, para locação ao Govêrno do Estado pelo prazo oe dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), de um p edio de propriedade do senhor Antonio Nunes, situado à rua Nhônhô Livramento n. 855, em Monte Alto, para no mesmo continuar funcionando o Posto de Assistência Médico-Sanitaria e o Dispensário de Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral