DECRETO N. 18.721, DE 15 DE JULHO DE 1949
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do sennor Antonio Nunes, situado á rua Nhanhô
Livramento n. 855, em Monte Alto, para no mesmo continuar funcionando o
Posto de Assisténcia Medico-Sanitária e o
Dispensário do Tracôma e Higiene Visual locais,do
Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427 de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assitencia Social,
para locação ao Govêrno do Estado pelo prazo oe
dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$
800,00), de um p edio de propriedade do senhor Antonio Nunes, situado
à rua Nhônhô Livramento n. 855, em Monte Alto, para
no mesmo continuar funcionando o Posto de Assistência
Médico-Sanitaria e o Dispensário de Tracôma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Governo, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral