DECRETO N. 18.722, DE 19 DE JULHO DE 1949

Torna sem efeito o Decreto n. 18.677, de 6-7-1949.

ADHEMAR DE CARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 18.677, de 6 de julho de 1949, que relotou na Junta Comercial do Estado um cargo de servente - classe "F", da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Forum de Santos, e do qual é ocupante o sr. Otavio Cavalieri
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral