DECRETO N. 18.722-A, DE 19 DE JULHO DE 1949
Cria a 2.ª subdelegacia de
policia na localidade conhecida por Nova Louzã, no distrito e
municipio de Mogi-Guaçú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito de Mogi-Guaçú, município do mesmo
nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia com sede na
localidade conhecida por Nova Louzã.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado da policia do municipio. A
subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª
(primeira) subdelegacia de policia do distrito de Mogi-Guagfl.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de julho do 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral