DECRETO N. 18.722-B, DE 19 DE JULHO DE 1949

Cria a 1.ª subdelegacia de policia do distrito de Atlantida, no município de Flórida Paulista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Atlantida, no municipio de Florida Paulista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 26 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral