DECRETO N. 18.722-B, DE 19 DE JULHO DE 1949
Cria a 1.ª subdelegacia de policia do distrito de Atlantida, no município de Flórida Paulista.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Atlantida, no municipio de Florida Paulista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo município terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do
município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 26 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral