DECRETO N. 18.722-C, DE 19 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão de Diversões Públicas do Departamento de Investigações um cargo da classe "L" da carreira de Censor da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria Geral da referida Secretaria, do qual é ocupante José Salles.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado à aludida Diretoria Geral pela Divisão de Diversões Públicas do Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de Agosto de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral