DECRETO N. 18.722-C, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Divisão de Diversões Públicas
do Departamento de Investigações um cargo da classe "L"
da carreira de Censor da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria
Geral da referida Secretaria, do qual é ocupante José
Salles.
Artigo 2.º
- No corrente exercicio, o funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequencia encaminhado à aludida Diretoria Geral pela
Divisão de Diversões Públicas do Departamento de
Investigações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de Agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral