DECRETO N. 18.723-B, DE 21 DE JULHO DE 1949

Cria a 2.ª, subdelegacia de Policia na localidade conhecida por Butiá, no distrito de Araçaiba, municipio de Apiai.

ADHEMAR DB BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhesão conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Araçaiba, municipio de Apiai, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia com sede na localidade conhecida por Butiá.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a Já existente no mesmo distrito terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço. de acordo com as convenidncias deste, pelo delegado de policia do municipio. A subdelegacia ja existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Araçaiba.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 26 de julho de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral