DECRETO N. 18.724, DE 23 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre extinção de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acordo com o artigo 6.º, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos dois (2) cargos da classe "E", da carreira de serviçal,
do QSJNI-PSII, lotado na Diretoria do Servigo Social de Menores, vagos
em consequência da exoneração de Fernando Dintoff e
Victória Bustamante.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo aos 25 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral