DECRETO N. 18.725, DE 25 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 32.146,70 (trinta e dois mil cento quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos) a dotação do item 102 - Diaristas - Subconsignagao 10 - Extranumerários - Consignação 1 - Pessoal Variável - da Verba n.º 3 Pessoal - Código 8.00.1, do orçamento, atribuida à Secretaria da Assembleia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado na mesma verba, Código, Consignação, Suboconsignação e orçamento, o item 100 - Contratados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.