DECRETO N. 18.725, DE 25 DE JULHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 32.146,70 (trinta e dois mil cento quarenta e seis
cruzeiros e setenta centavos) a dotação do item 102 -
Diaristas - Subconsignagao 10 - Extranumerários -
Consignação 1 - Pessoal Variável - da Verba
n.º 3 Pessoal - Código 8.00.1, do orçamento,
atribuida à Secretaria da Assembleia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado na
mesma verba, Código, Consignação,
Suboconsignação e orçamento, o item 100 -
Contratados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 25 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.