DECRETO N. 18.726, DE 25 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), a dotação do item 427Próprios do Estado - Subconsignação 42 - Serviços de conservção - Consignação 4 - Despesas Diversas. a verba n. 4 - Material e Serviços - Código 8.00.4, do orçamento. atribuida á Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado na mesma verba, Código, Consignação - Subconsignação 40 Gastos Gerais, o item 403 - Serviços de limpeza.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado dc São Paulo, em 28 de Julho do 949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.726, DE 25 DE JULHO DE 1949

Retificação

Onde se lê: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 949"; leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1949". os juristas do Estado doutores José Martins Pinheiro Neto, Eduardo de Barros Martins e José Oliveira Figueiredo.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS