DECRETO N. 18.726, DE 25 DE JULHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), a
dotação do item 427Próprios do Estado -
Subconsignação 42 - Serviços de
conservção - Consignação 4 - Despesas
Diversas. a verba n. 4 - Material e Serviços - Código
8.00.4, do orçamento. atribuida á Secretaria da
Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criado na mesma
verba, Código, Consignação -
Subconsignação 40 Gastos Gerais, o item 403 -
Serviços de limpeza.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado dc São Paulo, em 28 de Julho do 949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.726, DE 25 DE JULHO DE 1949
Retificação
Onde se lê: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho
de 949"; leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de
julho de 1949". os juristas do Estado doutores José Martins Pinheiro
Neto, Eduardo de Barros Martins e José Oliveira Figueiredo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS