DECRETO N. 18.727, DE 26 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Púbrica e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe "N", da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento do Saúde, da referida Secretaria de Estado, ocupado interinamente pelo dr. Paulo de Araujo Homem de Mello.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 26 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral