DECRETO N. 18.727, DE 26 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Púbrica e da Assistencia Social, um (1) cargo da
classe "N", da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III, lotado
na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento do
Saúde, da referida Secretaria de Estado, ocupado interinamente
pelo dr. Paulo de Araujo Homem de Mello.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de julho
de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do
Governo, aos 26 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral