DECRETO N.18.727-A, DE 26 DE JULHO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam reduzidas no orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo, as dotações dos seguintes itens orçamentários.
§ 9.º - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA

Art. 2.º - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas as seguintes verbas do mesmo orçamento:
§ 9.º - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA



Art. 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral