DECRETO N. 18.727-B, DE 26 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 694.891,30, na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 694.891,30 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo da Universidade, autuado sob n.6690/49.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral