DECRETO N. 18.727-B, DE 26 DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de
Cr$ 694.891,30, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições:
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$
694.891,30 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e
um cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas
de exercícios anteriores, conforme relação
constante do processo da Universidade, autuado sob n.6690/49.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercicios anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral