DECRETO N. 18.728, DE 26 DE JULHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica reduzida da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros), a dotação do item 100- Contratados -
Subconsignação 10 - Extranumerários
-Consignação 1 - Pessoal Variavel - da
verba 278, código geral 8.48.1, do orgamento vigente, atribuida
ao Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional do Departamento de Saúde da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social,
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior, fica criado o item 101 - Mensalistas - no mesmo
orçamento, verba, código geral, consignação
e subconsignação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de julho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral