DECRETO N. 18.728, DE 26 DE JULHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a dotação do item 100- Contratados - Subconsignação 10 - Extranumerários
-Consignação 1 - Pessoal Variavel - da verba 278, código geral 8.48.1, do orgamento vigente, atribuida ao Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional do Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social,
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado o item 101 - Mensalistas - no mesmo orçamento, verba, código geral, consignação e subconsignação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de julho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral