DECRETO N. 18.728-D, DE 26 DE JULHO DE 1949
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade da senhora dona Renata Strina Malzoni, situado à rua Anastácio n. 146, nesta Capital, para no mesmo funcionar o Centro de Saúde da Lapa, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n... 5427, de
5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel de oito mil
cruzeiros (Cr$ 8.000,00), de um prédio de propriedade da senhora
dona Renata Strina Malzoni, situado à rua Anastácio n.
146, nesta Capital, para no mesmo funcionar o Centro de Saúde da
Lapa, do Departamento de Saúde.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.728-D, DE 28 DE JULHO DE 1949
Retificações
Onde se lê: "... pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel de oito mil cruzeiros..."; leia-se: "... pelo prazo de um (1) ano, mediante o aluguel mensal de oito mil cruzeiros...".