DECRETO N. 18.729, DE 27 DE JULHO DE 1949
Reduz e suplementa
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$
21.032.000,00 (vinte e um milhões e trinta e dois mil cruzeiros)
as seguintes dotações do orçamento vigente do
instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta
conformidade:
§ 1.° - DESPESA ADMINISTRATIVA Instituto - Séde
§ 3.° - APLICAÇAO DO SALDO FINANCEIRO
Artigo 2.° - Ficam suplementadas da importância de
Cr$44.403.000,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil
cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta
conformidade:
§ 3.° - DEFESA ADMINISTRATIVA
§ 2.° - ENCARGOS
§ 3.° - APLICAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO
| decreto n.18.729, de 27.07.1949 |
Art. 3.° - Os recursos para atender a suplementação
referida do artigo 2.º serão constituidos pela importância
de Cr$20.402.000,00 ( Vinte milhoes, quatrocentos e dois mil
cruzeiros ) das reduções previstas no artigo 1.° no total de
Cr$21.032.000,00 (Vinte e um milhões e trinta e dois mil cruzeiros );
Cr$2.000,000,00 (Dois milhões de cruzeiros), por conta do excesso de
Arrecadação do Exercício de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois
milhões de cruzeiros), por conta da divida ativa.
Art. 4.° - Ficam reduzidos da importancia de Cr$21.000,00
(vinte e um mil cruzeiros), as seguinte dotações do
orçamento vigente da Caixa Baneficiente dos funcionários
Publicos e Monteplo dos Magistrados.
§ 1.° - DESPESA ADMINISTRATIVA
§ 2° - ENCARGOS
Art. 5.° - Ficam
suplementadas as seguintes dotações do mesmo
orçamento, da importância de Cr$ 4.521.000,00 (Quatro
Milhões, quinhentos e vinte e um mil cruzeiros), nesta
conformidade:
§ 1.° - DESPESA ADMINISTRATIVA
§ 2.° - ENCARGOS
§ 3.° - APLICAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO
Art. 6.° - Os recursos
para atender a suplementação referida no artigo.5.°
serão constituídos pela importância de Cr$ 21.000,00
(Vinte e um mil cruzeiros) das reduções previstas no
artigo 4.° e Cr$ 4,500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros), por conta do excesso de Arrecadações do
Exercício.
Art. 7.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.