DECRETO N. 18.729, DE 27 DE JULHO DE 1949

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 21.032.000,00 (vinte e um milhões e trinta e dois mil cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente do instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade: 

§ 1.° - DESPESA ADMINISTRATIVA Instituto - Séde 



§ 3.° - APLICAÇAO DO SALDO FINANCEIRO 



Artigo 2.° - Ficam suplementadas da importância de Cr$44.403.000,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil cruzeiros) as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade: 

§  3.° - DEFESA ADMINISTRATIVA 


§ 2.° - ENCARGOS 


§ 3.° - APLICAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO

decreto n.18.729, de 27.07.1949


Art. 3.° - Os recursos para atender a suplementação referida do artigo 2.º serão constituidos pela importância de Cr$20.402.000,00 ( Vinte milhoes, quatrocentos e dois mil cruzeiros ) das reduções previstas no artigo 1.° no total de Cr$21.032.000,00 (Vinte e um milhões e trinta e dois mil cruzeiros ); Cr$2.000,000,00 (Dois milhões de cruzeiros), por conta do excesso de Arrecadação do Exercício de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), por conta da divida ativa.
Art. 4.° - Ficam reduzidos da importancia de Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), as seguinte dotações do orçamento vigente da Caixa Baneficiente dos funcionários Publicos e Monteplo dos Magistrados.

§ 1.° - DESPESA ADMINISTRATIVA 



§ 2° - ENCARGOS 



Art. 5.° - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importância de Cr$ 4.521.000,00 (Quatro Milhões, quinhentos e vinte e um mil cruzeiros), nesta conformidade:

§ 1.° - DESPESA ADMINISTRATIVA 



§ 2.° - ENCARGOS 



§ 3.° - APLICAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO 



Art. 6.° - Os recursos para atender a suplementação referida no artigo.5.° serão constituídos pela importância de Cr$ 21.000,00 (Vinte e um mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 4.° e Cr$ 4,500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), por conta do excesso de Arrecadações do Exercício.
Art. 7.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1949. 

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.