DECRETO N. 18.730, DE 28 DE JULHO DE 1949

Transfere, do patrimonio da Secretaria da Agricultura, para o da Secretaria do Governo, área situada no Horte Florestal, na qual está localizada a "Casa do Horto" e respectivas dependências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida do patrimônio da Secretaria da Agricultura para a Secretaria do Govêrno, com todas as benfeitorias na mesma existentes, a área de 29.710 ms2 , situada no Horto Florestal, na qual está localizada a "Casa do Horto" e respectivas dependências.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcóios do Govêrno, aos 29 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.