DECRETO N. 18.730, DE 28 DE JULHO DE 1949
Transfere, do patrimonio da
Secretaria da Agricultura, para o da Secretaria do Governo, área
situada no Horte Florestal, na qual está localizada a "Casa do
Horto" e respectivas dependências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida do patrimônio da Secretaria da Agricultura para a
Secretaria do Govêrno, com todas as benfeitorias na mesma
existentes, a área de 29.710 ms2 , situada no Horto Florestal,
na qual está localizada a "Casa do Horto" e respectivas
dependências.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na, data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcóios do Govêrno, aos 29 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.