DECRETO N. 18.731, DE 28 DE JULHO DE 1949.

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam REDUZIDAS, dentro das verbas 336 e 337 do orçamento vigente, atribuidas ao Serviço Florestal, as dotações dos itens, na seguinte forma: 



Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações cos itens, na seguinte forma: 



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28  de julho de 1949. 

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral