DECRETO N. 18.732, DE 29 DE JULHO DE 1949
Reduz, suplementa e cria verba e
dotações no orçamento vigente da Superintendencia
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada na importância abaixo a
seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes
dotações do orçamento vigente da
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda na importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil
cruzeiros),
Artigo 3.° - Fica criada a seguinte verba no
orçamento vigente da Superintendence dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, na importancia de Cr$ 500.000,00.
Artigo 4.° - As despesas com as suplementações
autorizadas pelo artigo 2.° e criação da verba do
artigo 3.º serão cobertas com os recursos da
anulação a que se refere o artigo 1.°
Artigo 5.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de
ua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 da julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues
DECREIO N. 18.732, DE 29 DE JULHO DE 1949
Retificação
No artigo 2.°, verba n. 1, subconsignação 46, onde se lê: 8.71.4-461 - Juros da Dívida Externa, leia-se: - 8.70.4-460 - Amortização da Dívida Externa.