DECRETO N. 18.732, DE 29 DE JULHO DE 1949

Reduz, suplementa e cria verba e dotações no orçamento vigente da Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulada na importância abaixo a seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda na importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros),




Artigo 3.° - Fica criada a seguinte verba no orçamento vigente da Superintendence dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importancia de Cr$ 500.000,00.


Artigo 4.° - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.° e criação da verba do artigo 3.º serão cobertas com os recursos da anulação a que se refere o artigo 1.°
Artigo 5.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 da julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECREIO N. 18.732, DE 29 DE JULHO DE 1949

Retificação

No artigo 2.°, verba n. 1, subconsignação 46, onde se lê: 8.71.4-461 - Juros da Dívida Externa, leia-se: - 8.70.4-460 - Amortização da Dívida Externa.