DECRETO N. 18.734-A , DE 1 DE AGOSTO DE 1949
Cria a Subdelegacia de policia do 40.º Subdistrito - Vila Madelena - na 4.ª Cicunscrição do município da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
o subdelegacia de polícia do subdistrito - Vila Madalena - na
4.ª Circunscrição do município da Capital.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo
delegado de polícia da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a. 1.º de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.