DECRETO N. 18.734-A , DE 1 DE AGOSTO DE 1949

Cria a Subdelegacia de policia do 40.º Subdistrito - Vila Madelena - na 4.ª Cicunscrição do município da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada o subdelegacia de polícia do subdistrito - Vila Madalena - na 4.ª Circunscrição do município da Capital.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a. 1.º de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.