DECRETO N. 18.735, DE 2 DE AGOSTO DE 1949.
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos cruzeiros), da verba 15 - Material e Serviços,
Código Geral 8.02.4 Consignação 4 - Despesas
Diversas, Subconsignação 40 - Gastos Gerais, item 400 -
Despesas miudas e de pronto pagamento para a verba 15 - Material e
Serviços, Código Geral 3.02.4 Consignação 4
- Despesas Diversas, Subconsignação 43 -
Comunicações e transportes item 431 - Transportes,
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral