DECRETO N. 18.735, DE 2 DE AGOSTO DE 1949.

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), da verba 15 - Material e Serviços, Código Geral 8.02.4 Consignação 4 - Despesas Diversas, Subconsignação 40 - Gastos Gerais, item 400 - Despesas miudas e de pronto pagamento para a verba 15 - Material e Serviços, Código Geral 3.02.4 Consignação 4 - Despesas Diversas, Subconsignação 43 - Comunicações e transportes item 431 - Transportes,

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral