DECRETO N. 18.736, DE 2 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orgamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica reduzida na importância de Cr$ ...
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a dotação do item 210
- Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia,
médicos, de laboratórios, de observatórios e
similares, da verba 21 - Material e Servigos, Código Geral
8.07.2, Consignação 2 - Material Permanente
Subconsignação 21 Aparelhos e Instrumentos
técnicos.
Artigo 2.º - Com a imports ncia acima reduzida fica criado
na mesma verba, código geral e consignação, o item
202 - Instalação e equipamentos de dormitórios, de
enfermarias, de copas, de cozinhas de lavanderias e similares.
subconsignação 20 - Instalações e
equipamentos.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data fie sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de agosto de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral