DECRETO N. 18.736, DE 2 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orgamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Pica reduzida na importância de Cr$ ... 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a dotação do item 210 - Aparelhos e instrumentos físicos, de engenharia, médicos, de laboratórios, de observatórios e similares, da verba 21 - Material e Servigos, Código Geral 8.07.2, Consignação 2 - Material Permanente Subconsignação 21 Aparelhos e Instrumentos técnicos.
Artigo 2.º - Com a imports ncia acima reduzida fica criado na mesma verba, código geral e consignação, o item 202 - Instalação e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cozinhas de lavanderias e similares. subconsignação 20 - Instalações e equipamentos.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data fie sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de agosto de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral