DECRETO N. 18.737, DE 2 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "H", do QSSPAS - PP - III, da carreira de
Escriturário, lotado na Diretoria da Divisão do
Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado por d.
Zenaide Boncompanho.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral