DECRETO N. 18.737, DE 2 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Escriturário, lotado na Diretoria da Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado por d. Zenaide Boncompanho.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral