DECRETO N. 18.739, DE 2 DE AGOSTO DE 1949
Altera o orgamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica suplementada, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a seguinte verba:
Cr$
Instituto Astronômico e Geofísico
Verba 29 - 100 - Contratados.............9.000,00
Artigo 2.º - As despesas com a suplementação
de que trata o artigo 1.º serão cobertas com os recursos
provenientes do "Superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Mello
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.