DECRETO N. 18.742, DE 2 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
DECRETA:
Artigo l.° - Fica relotado no Colégio Estadual de
São José do Rio Preto, um (1) cargo de Servente -
QSEPS-II - Classe "F" -, lotado no Departamento de
Educação, do qual d ocupante efetivo, o sr. Guy Celestino
Costa, com exercicio no 1.° Grupo Escolar de Nova Granada.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário relotado pelo
presente Decreto, será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data e da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso dc Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 2 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.