DECRETO N. 18.743, DE 4 DE AGOSTO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e considerando que, com o
falecimento do Abade Dom Miguel Maria Biondi, ocorrido ontem, em
Ribeirão Preto, o Clero acaba de perder uma de suas figuras mais
eminentes;
Considerando que a separação da Igreja do Estado
não impede a êste prestar homenagens aos vultos que a ela
pertenceram;
Considerando que é costume da Igreja dar sepultura do templo a seus membros;
Considerando que, no caso, foram cumpridas todas as nutelas pertinentes à Saúde Pública,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento na Abadia
de Santo Antonio, na cidade de Ribeirão Preto, do corpo do Abade
Dom Miguel Maria Biondi, da Ordem dos Beneditinos Olivetanos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.