DECRETO N. 18.744, DE 6 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 6.°, letra "b", do Decreto-lei n.°
14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto
um (1) cargo de Assistente, padrão "Q", da Tatela I, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do
Governo. lotado na mesma Secretaria, vago em virtude da
exoneração de João Ribeiro Mascondes Muchado.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.