DECRETO N. 18.745, DE 9 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado um (1) cargo de escriturário, classe "I", do QSJNIPP-III, lotado na Penitenciária do Estado, do qual é ocupante o sr. José Ramos.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercicio, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.