DECRETO N. 18.747, DE 10 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sobre Relotação de Cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições, e aos termos do artigo 22, do Decreto-lei a. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA.

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia do Ensino de Sorocaba, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F", lotado no referido Departamento, do qual 6 ocupante efetivo, d. Maria José Braga, com exercicio no Grupo Escolar "Visconde de Pôrto Seguro". daquela cidade - (P. 29.301-49).
Artigo 2.º - Fica relotado na Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F" lotado no Departamento de Educação, do qual e ocupante efetivo, d. Clara Baldini, com exercício no Grupo Escolar "Princesa Isabel", desta Capital.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 11 de agosto de 1849,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral