DECRETO N. 18.747, DE 10 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre Relotação de Cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições, e
aos termos do artigo 22, do Decreto-lei a. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
DECRETA.
Artigo 1.º - Fica
relotado na Delegacia do Ensino de Sorocaba, do Departamento de
Educação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe
"F", lotado no referido Departamento, do qual 6 ocupante efetivo, d.
Maria José Braga, com exercicio no Grupo Escolar "Visconde de
Pôrto Seguro". daquela cidade - (P. 29.301-49).
Artigo 2.º - Fica relotado na Superintendência do
Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe
"F" lotado no Departamento de Educação, do qual e
ocupante efetivo, d. Clara Baldini, com exercício no Grupo
Escolar "Princesa Isabel", desta Capital.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 11 de agosto de 1849,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral