DECRETO N. 18.749, DE 10 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre redução e suplementação de alinea, dentro da verba n.° 181.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida a verba n. 181, do orçamento vigente, atribuida
à Superintendência do Ensino Profissional, na seguinte
forma:
Artigo 2.º - Com
o recurso proveniente da redução feita no artigo anterior, ficam
suplementadas, dentro da mesma verba e mesmo código, as dotações dos
itens abaixo, na seguinte forma:
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1.949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de agosto de 1.949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral