DECRETO N. 18.749, DE 10 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre redução e suplementação de alinea, dentro da verba n.° 181.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a verba n. 181, do orçamento vigente, atribuida à Superintendência do Ensino Profissional, na seguinte forma:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita no artigo anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e mesmo código, as dotações dos itens abaixo, na seguinte forma: 



Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1.949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de agosto de 1.949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral