DECRETO N. 18.750, DE 10 DE AGOSTO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DS SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Picam REDUZIDAS, dentro da verba 327 do orçamento vigente, atribuida ao Departamento da Produção Animal, as dotações dos itens, na seguinte forma:



Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita no artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral