DECRETO N. 18.751, DE 10 DE AGOSTO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreto;
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) a
dotação do item 100 - Contratados -
subconsignação 10 - Extranumerários
Consignação 1 - Pessoal Variável da verba 324 -
Pessoal - Código 8.57.1 do orçamento vigone, atribuida ao
Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignação e Orçamento, a
dotação do item 102 - Diaristas
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data cie sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.