DECRETO N. 18.751, DE 10 DE AGOSTO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreto;

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) a dotação do item 100 - Contratados - subconsignação 10 - Extranumerários Consignação 1 - Pessoal Variável da verba 324 - Pessoal - Código 8.57.1 do orçamento vigone, atribuida ao Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento, a dotação do item 102 - Diaristas
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data cie sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.