DECRETO N. 18.752, DE 10 DE AGOSTO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARRIS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 27.700,00 o item 013 - Quartas ou Sextas Partes -
Subconsignação 01 Vencimentos e
Remunerações e de Cr$ 15.800,00 o item 052 -
Subconsignação 05, ambos da Consignação
0Pessoal Fixo - Verba 326 - Pessoal - Código 8.52.0 do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente das
reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementado,
na mesma verba, Código, Consignação e
Orçamento, a item 030 - Substituições da
Subconsignação 03 - Substituições.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçõas em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.