DECRETO N. 18.752-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Antonio Alves do Valle, situado à rua Antonio Mourão n. 243, em Leme, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5427, de de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), de um prédio de propriedade do sr. Antonio Alves do Valle, situado à rua Antonio Mourão n. 243, em Leme, para no mesmo funcionar o Posto de Assistência Médico-Sanitária, do Departamento de Saúde.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral