DECRETO N. 18.752-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1949
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Antonio Alves do Valle, situado à rua Antonio Mourão n. 243, em Leme, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5427, de
de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de
quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), de um prédio de propriedade
do sr. Antonio Alves do Valle, situado à rua Antonio
Mourão n. 243, em Leme, para no mesmo funcionar o Posto de
Assistência Médico-Sanitária, do Departamento de
Saúde.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral