DECRETO N. 18.753, DE 12 DE AGOSTO DE 1949

Dispõe sôbre relotaçâo de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE sÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "K", lotado no Departamento de Defesa Sanitána da Agricultura, e ocupado em carater efetivo pelo sr. José Miguel Gomes.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relatado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto do 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.